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PRECATÓRIO, O QUE É?


Com o intuito de esclarecer a clientes e interessados sobre esta temática, importante, primeiramente, saber quem possui direito a um PRECATÓRIO.


Possui direito a recebimento de Precatório toda pessoa (física ou jurídica) que obtiver ganho de causa (promover e obter êxito em ação judicial) contra o Poder Público.


Obviamente estamos aqui falando de ganho de causa definitivo, ou seja, com trânsito em julgado da sentença condenatória (sem possibilidades de recursos).


Após o ganho da causa esta pessoa passa a ser detentora de um título, título este que é denominado "Precatório". O Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação.


Desta forma, após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. Tal documento, desde que devidamente protocolado, é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo ente público devedor. O precatório, no Estado do Rio Grande do Sul, é processado no Setor de Processamento de Precatórios (SPP) do TJRS.


Assim, podemos dizer que o precatório é uma Ordem de Pagamento expedida pelo judiciário ao presidente do tribunal ao qual está vinculado, na qual consta o valor a ser pago ao detentor do título.


Ainda, os Precatórios podem ser de natureza alimentar (quando decorrerem de ações judiciais que buscam pagamento de salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez) ou de natureza não alimentar (quando se buscam pagamentos de outras naturezas, como os referentes a desapropriações e devolução de tributos).


Por fim, importante ressaltar que, as requisições recebidas/protocoladas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.


Para mais informações, entre em contato conosco pelo site, telefone ou por nossas redes sociais.


Por Rodrigo Vieira Barbosa


Data: 19/07/2019

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