O vizinho barulhento que promove festas, escuta música alta ou qualquer outro tipo de perturbação, pode ser coibido. Você que sofre com a falta de consideração de vizinhos que constantemente perturbam, saiba que a lei é mais rígida do que costumam dizer por aí.
Importante frisar que o vizinho barulhento está infringindo a lei, fazer barulho demais em horários que perturbam é proibido. Desta forma, para que garanta seu direito ao descanso, não se exceda, não perca a razão e busque seu direito.
Em primeiro lugar, importante se faz ressaltar que a expressão "BARULHO" é ampla, não sendo considerada somente para música, entendendo-se também como conversas em tom mais alto, gargalhadas, brigas que sejam ouvidas de seu apartamento/casa, uso de caixas de som, radio, microfones, reformas, arrastar de móveis, choro de crianças, latidos de cachorro etc…; todas estas situações ultrapassam a normalidade sendo consideradas perturbação do sossego alheio.
A Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), no artigo 42, traz em seu texto as situações que podem ser enquadradas como contravenção penal, bem como apresenta a pena para quem se enquadrar em alguma delas. Vejamos:
"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"
Ademais, outra situação que se deve considerar é que em zonas residenciais, o limite permitido do seu vizinho barulhento é o equivalente a um choro de bebê, algo não muito grave e isso somente entre 7h e 22h. Já das 22h às 7h o limite do barulho é ainda mais rigoroso, e o som de um aspirador de pó, por exemplo, já seria o suficiente para que os vizinhos barulhentos fossem enquadrados na Lei do Silêncio.
Além dessas situações, também vale se atentar às normas específicas para quem mora em condomínios (Convenção e Regimento Interno), as quais todos os moradores devem respeitar, sob pena de receberem multas.
Feito breve apanhado sobre as situações, legislação e sobre os horários de silêncio, passemos a como proceder no caso de barulho excessivo vindo de seu vizinho.
Acontecendo qualquer das situações acima, você possui o direito de ligar para polícia através do número 190 (Brigada Militar), fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou então se comunicar com a prefeitura de sua região através do número 156 com o mesmo objetivo.
Se for um problema recorrente e afetar um número maior de pessoas, pode ser apresentado um abaixo-assinado ao Ministério Público - MP. Nesse caso, há duas recomendações básicas: coletar um número razoável de assinaturas (mais de uma dezena, pelo menos) e que representem pessoas de diferentes endereços. Isso serve para caracterizar que há um interesse coletivo envolvido, e não específico, o que facilita a atuação da promotoria do MP.
PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO É CRIME EM QUALQUER HORÁRIO, NÃO SE INTIMIDE!
Leia a lei: http://bit.ly/1NCLyFq
Por Rodrigo Vieira Barbosa
Data: 09/07/2019
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